quarta-feira, 18 de junho de 2008

Violência Familiar !

A violência hoje em dia está muito grande em vários setores na vida ! Existe muito hoje em dia a violência na família,com os pais,filhos,mulher e etc ! Aqui abaixo está os tipos da violência na familia !

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR é a violência, explícita ou velada (obscura, encoberta, palavra que vem do Latim "velare", que significava “cobrir com um véu”), praticada dentro de casa, usualmente entre parentes (marido e mulher). Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, violência contra a mulher, maus-tratos contra idosos, e a violência sexual contra o parceiro.

VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA - A família como base do desenvolvimento humano deve ser o ponto de partida para uma criança receber orientação e amor. No entanto, diversas famílias proporcionam esse desenvolvimento moldado por agressões gratuitas ou ainda violência justificada supostamente pelo amor. A perpetuação da violência assegura e reforça as relações de poder historicamente desiguais e injustas entre os membros da família. Reproduz, dessa maneira, uma atitude doente, de geração em geração, que se repete e se agrava através dos tempos. Pessoas que sofreram violência na infância, quando crescem, reproduzem essa atitude, tornando-se adultos violentos. A violência não é hereditária, mas sim aprendida.

AUTORIDADE DOS PAIS - É importante ressaltar que a autoridade dos pais na família deve ser fundamentada no respeito e não nas relações de poder exercidas pelos mais fortes sobre os mais fracos. Os pais fazem uso da necessidade que os filhos têm de seus cuidados e, com esse poder, manipulam a relação. O pátrio poder em relação à criança cria uma dependência ainda mais cruel ao passo que o filho fica à espera de amor, mas os pais em vez de conceder, resolvem retirar esse sentimento, ou ainda transformá-lo em algo bem perverso. Os pais são capazes de criar uma confusão imensa nos filhos quando o maltratam e dizem que fazem em nome do amor.


VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER -A Lei entrou em vigor no dia 22/09/2006 e altera o Código Penal Brasileiro e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, sendo que a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos. A Lei é conhecida como Lei Maria da Penha. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, do Estado do Ceará, que foi agredida pelo marido durante seis anos. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Antes da Lei Maria da Penha, os casos de violência contra a mulher eram tratados pelo Código Penal e as penas dos crimes iam até dois anos de prisão (como lesão corporal leve e ameaça) e podiam ser levados aos Juizados Especiais Criminais, que podia trocar a prisão do agressor por penas alternativas. Muitas vezes, com medo de represália, a própria vítima retirava a queixa na delegacia, antes mesmo do caso sequer chegar ao juizado. Com a nova legislação mesmo que a vítima queira desistir, só poderá fazê-lo em audiência, na presença do juiz. A Violência contra a mulher é ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial.


Temos que conscientizar a população, pois não tem motivos para violência, é só tratar com conversa e com Deus na vida das pessoas !

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